quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Plano diretor do lixo



Por Edsmar Carvalho Resende*, da KeyAssociados



Um levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) mostra que cerca de 70% dos municípios não dão destino correto para seus resíduos. O resultado disso é que quase metade do volume recolhido é depositada em lixões a céu aberto, sem os devidos cuidados de isolamento e aterramento.

Diante dessa verdadeira catástrofe no que se refere ao meio ambiente, com efeitos inclusive na saúde da população, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos é um alento. Finalmente, prefeituras, indústrias e toda a sociedade terão de contribuir para acabar com essa calamidade pública.

O problema é que, entre a aprovação da política, sua futura regulamentação e sua efetiva aplicação, há muitas dúvidas. Diante dos custos envolvidos e das dificuldades tradicionais para lidar com o tema, as queixas começaram antes mesmo do texto ser aprovado. Se, por um lado, movimentos de catadores de materiais recicláveis e ambientalistas consideram que o marco regulatório deveria ser muito mais abrangente e avançado, na direção da legislação adotada pela União Européia para o assunto, a indústria alega que, além de deixar muitas brechas e não indicar como a implantação de alguns dos instrumentos será feita, a política imputa o ônus para o setor produtivo.

Outra preocupação se refere à regulamentação da política e seus instrumentos, fundamental para que possam ser colocados em prática. Diante de interesses tão antagônicos que inclusive se traduzem em pressões políticas, será um desafio difícil para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva consiga cumprir a promessa de concluir esse processo nesta etapa final de seu mandato.

O desafio seguinte é que as prefeituras municipais realmente implantem o plano municipal de gerenciamento de resíduos sólidos. É preciso inclusive atenção redobrada por conta do prazo curto: são apenas dois anos. Não será possível, por exemplo, repetir a experiência verificada quando da aprovação do Estatuto das Cidades, de 2001, que instituiu o instrumento jurídico do Plano Diretor aos municípios brasileiros. Naquela ocasião, eram sete anos de prazo para implantação do planejamento. O resultado foi uma correria de toda a parte apenas na etapa final de implantação da nova regra.

Além disso, de pouco adiantam as boas intenções do texto se não houver uma rígida fiscalização de todo o processo. Afinal, as regras anteriores já eram suficientes, por exemplo, para proibir o depósito de lixo eletrônico em aterros ou resíduos sólidos de qualquer tipo em lixões a céu aberto. Não foram suficientes, no entanto, para evitar a calamidade descrita acima.

Soluções criativas precisam ser adotadas. É possível, por exemplo, unir as determinações da nova lei com outro desafio quase tão grande quanto, que é o cumprimento da Lei Nacional de Saneamento Básico. Essa legislação, de 2007, considera os resíduos sólidos como um dos quatro serviços públicos que integram o setor (as demais modalidades são o abastecimento de água, manejo de águas pluviais e esgotamento sanitário). O município que não cumprir essas determinações legais ficará impedido de receber recursos públicos originados do governo federal para essas finalidades.

Evidentemente que nenhuma dessas etapas será simples. São muitos envolvidos para um tema que, até agora, a maioria preferiu esconder sob os tapetes ou nas periferias das cidades. Está na hora de mudar isso. É preciso agilidade, criatividade e, fundamentalmente, interesse público de todos os envolvidos para acabarmos essa verdadeira vergonha internacional que é a forma como cuidamos do nosso próprio lixo.

*Edsmar Carvalho Resende é consultor da Keyassociados.


(Envolverde/KeyAssociados)

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